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  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Julho de 2013 - 17:10

    Sócrates no banco dos réus (ou as várias versões de Sócrates)

    O artigo relata a importância do julgamento do Sócrates e as várias versões de Sócrates existentes na história da filosofia

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2012 - 11:32

    Os Alimentos no Código Civil: Interpretação à luz da Constituição Federal de 1988

    Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos à outrem

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00

    Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

    Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
  • Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00

    Instrumentos Tributários de Implantação das Diretrizes Urbanísticas:

    Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52

    Genocídio: crime & barbárie

    O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23

    A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado

    A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:38

    Ser moderno e modernidades

    Para a Filosofia moderna ser moderno é, essencialmente, voltar-se ao humanismo que foi iniciado no Renascentismo e, enfatizou a incondicional valoração da razão à luz do ceticismo e pela descoberta de que o ser humano independe de instâncias metafísicas, tal como Deus, para descobrir seu intelecto. O sujeito moderno se define como protagonista da sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18

    A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica

    A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01

    Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

    O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 13:03

    Encontre os Charlatões 2 – A Saga Continua

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Maio de 2021 - 13:22

    Ciência versus política

    As crises sanitárias causadas por grandes epidemias[1] e pandemias presentes nos séculos XX e XXI trazem muitas semelhanças entre si. Promovem tanto convergência como confronto de duas ações sociais organizadas: a ciência e a política.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 11:47

    A Governamentalidade de Foucault em tempos de democracia participativa

    No presente estudo se analisou a respeito das formas de se exercer o governo, a partir do texto “governamentalidade”, escrito por Foucault, bem como mecanismos que tenham por escopo o exercício do poder na atualidade, em especial em democracias, pois a forma como se organiza um Estado na atualidade é bem diferente de como se realizava no passado, em especial se for comparado regimes absolutistas, presentes principalmente na Europa até o século XVIII e os regimes trazidos pelo século XX, principalmente após o período das Grandes Guerras. Sistemas democráticos com incentivo à participação massiva da população demandam a criação de Estados que valorizam a liberdade, bem como a escolha das pessoas, além de sua opinião. Os indivíduos estão diante da chance de não apenas opinar, mas também participar ativamente da administração do local em que vivem, sendo que os dispositivos constitucionais atuais preveem diversos direitos e responsabilidades, tanto para o indivíduo, coletividade e para o próprio ente estatal. As democracias presentem em muitos países na atualidade tentam efetivar não apenas direitos de igualdade e liberdade, mas também direitos econômicos, a fim de que a coletividade tenha acesso, não apenas da política, mas possa gozar de qualidade de vida e dignidade como um todo, zelando para uma comunidade mais justa e igualitária. Para a realização da pesquisa foi utilizado o método indutivo, a partir de pesquisa de revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Março de 2014 - 10:40

    Considerações sobre execução penal na sistemática penal brasileira

    O texto pretende explanar de forma didática os principais aspectos da execução penal.E as principais dúvidas que por ora povoaram nosso país, sociedade e democracia

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2013 - 13:20

    A falácia do denominado "Crime de perigo abstrato de perigosidade real"

    Com o surgimento da nova suposta modalidade de perigo, a melhor doutrina se vê obrigada a manifestar-se e dizer ao público do que se trataria tal construção

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00

    Assédio moral. Indenização. Cabimento.

    O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).

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